O Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa (CETS) nasce da vontade manifestada pelas 12 Associações Empresariais da região (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Resende e Vila Meã )em constituírem uma estrutura representativa, de forma a contribuir mais eficazmente para os novos processos de desenvolvimento regional.
O CETS tem como finalidade o desenvolvimento homogéneo e sustentado, o estudo, a defesa e a promoção das empresas e dos interesses socioeconómicos da Região NUT III Tâmega, mediante a cooperação e representação das respetivas estruturas associativas empresariais, assim como outras organizações que o integrem.
CONHECER O CETS COM MAIS DETALHE
Tendo em vista a prossecução dos seus objectivos, o Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa, desenvolverá, entre outras, as seguintes atribuições:
- Afirmar e salvaguardar os valores empresariais, económicos, sociais e culturais no seu espaço de atuação;
- Representar e contribuir para o desenvolvimento das suas associadas;
- Defender junto da Administração Pública e demais Entidades nacionais e internacionais, públicas, para-públicas e privadas, pelos interesses das suas associadas e território;
- Contratualizar com Organismos Públicos iniciativas de apoio à atividade empresarial;
- Desenvolver uma ação continuada destinada a incrementar o progresso técnico, tecnológico, económico, social, associativo, de formação e qualificação, e cultural da região, bem como a proteção do meio ambiente;
- Estimular um ambiente propício à implementação de práticas de responsabilidade social nas organizações com atividade na área de intervenção do CETS;
- lntensificar a colaboração entre as suas associadas e outras organizações cuja atividade se afigure relevante para o seu desenvolvimento ou desenvolvimento da economia regional;
- Dinamizar meios e atividades que visem o estudo e solução dos problemas relacionados com a sua natureza e objeto;
- Contribuir para o bom entendimento e solidariedade entre os seus associados;
- Promover a investigação, desenvolvimento e inovação;
- Participar em institutos, associações, fundações ou outro órgão jurídico autónomo equiparado, quando dessa participação resultem benefícios para os seus associados ou sirva os interesses institucionais ou regionais;
- Realizar protocolos com entidades que possam colaborar dentro dos objetivos do Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa;
- Quando constituída, realizar as funções próprias de Câmara de Comércio e Indústria, designadamente as legalmente prevista.